Com a evolução das ferramentas tecnológicas, as possibilidades do mundo virtual, aos poucos, estão a ser inseridas no quotidiano das pessoas e das instituições. Seguindo esta tendência, no Estado da Paraíba, a nordeste do Brasil, a Justiça Federal realizou a primeira audiência de conciliação no metaverso, entre a Caixa Económica Federal e uma empresa.
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através de solução de consulta, autorizou que as companhias abertas no Brasil realizem as suas assembleias de acionista via metaverso, desde que respeitadas as exigências legais que se aplicam às assembleias tradicionais que, desde a pandemia, já podiam ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Sarah Santos, coordenadora da área societária do escritório Natal & Manssur, explica que a assembleia geral é o órgão colegiado de última instância dentro da estrutura de governança de uma sociedade anónima.
“Por esta razão, a fim de preservar os direitos de todos os acionistas, a Lei das Sociedades Anónimas e normativas, periodicamente atualizadas pela CVM, preveem ritos e formalidades específicas para sua realização”, diz.
A advogada destaca que quando se fala de companhias abertas, dada a pulverização de acionistas, estes procedimentos são ainda mais complexos.
“Assim como nas modalidades convencionais, alguns requisitos devem ser observados para a realização das assembleias no mundo virtual, dentre eles a convocação na forma e prazos adequados, disponibilização de proposta da administração e outros materiais necessários para entendimento das matérias, procedimentos prévios de voto a distância, composição da mesa conforme estatuto social, passando pelos quóruns de instalação e votação, registo de ata e sua publicidade”, explica a especialista.
Para Sarah, o contexto do metaverso está em linha com os esforços de modernizar e facilitar os procedimentos envolvendo as companhias abertas. Esforços estes que, com os efeitos da pandemia, culminaram na inclusão de previsão legal de realização de assembleia virtual ou híbrida e isso, mesmo que tenha representado o aumento de custos, trouxe a possibilidade de realização das assembleias mesmo nas localidades em lock down.
“A realização de uma assembleia já tem um custo bastante relevante, o que se maximiza com a adoção de novas tecnologias. Mas, num mercado cada vez mais competitivo, as companhias que valorizam a governança corporativa galgam as melhores posições e, se considerarmos os benefícios do uso desta tecnologia, como acessibilidade, possibilidade de interação, organização, agilidade e transparência que podem ser alcançados, especialmente quando falamos de acionistas minoritários, as vantagens podem ser bastante significativas a longo prazo”, conclui Sarah.