Portugal vai adotar o formato UBL 2.1 (Univeral Business Languaje) para a faturação eletrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015. Este é o formato utilizado pela maioria dos países da UE e da América Latina no contexto da faturação eletrónica, que passará a ser obrigatória em Portugal no dia 1 de janeiro de 2019 no âmbito dos contratos públicos a nível nacional.
A partir desta data, Portugal fará parte dos países europeus que já estabeleceram a obrigatoriedade da faturação eletrónica no contexto das relações B2G, e entre os quais se contam: a Dinamarca, a Suécia, a Finlândia, a Áustria, a Itália, a Eslovénia, a Espanha, a Croácia, a República Checa, a Lituânia, a Bélgica, a Estónia, a França e a Holanda.
Na reta final do processo de adoção obrigatória, o Ministério das Finanças elegeu o formato UBL 2.1 para Portugal. Esta decisão decorre da Diretiva Europeia 2014/55/EU, considerada o primeiro grande marco da massificação da utilização da fatura eletrónica na Europa. De acordo com esta mesma Diretiva, a partir do dia 18 de abril de 2019 a faturação eletrónica, no contexto do relacionamento das empresas com as Administrações Públicas europeias, passará a estar sujeita a um formato único obrigatório.
Portugal está a trabalhar na implementação da faturação eletrónica a nível nacional há já vários anos. No próximo dia 27 de novembro será publicada a Portaria com a confirmação da adoção do formato UBL 2.1 no nosso país. Até esta mesma data serão também publicados os prazos de adaptação dos Estados-membros às disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 16 de abril de 2014. Esta é mais uma etapa, que contribuirá certamente para acelerar o processo de adoção, pouco antes da data da entrada em vigor da obrigatoriedade da utilização da faturação eletrónica.
Tudo indica que o passo seguinte ao da obrigatoriedade da faturação eletrónica na contratação pública a nível nacional em Portugal, será a do alargamento desta obrigação para o B2B e portanto, transação das faturas eletrónicas entre as empresas portuguesas e as empresas europeias. A Itália e a Espanha, já definiram o contexto legislativo para a obrigação do B2B. A nova etapa da implementação da faturação eletrónica deverá desenvolver-se gradualmente todos os países do mercado comum europeu.