A associação portuguesa de defesa de direitos civis digitais, D3, considera que emendas propostas por Portugal, Espanha e Franca, para a reforma dos direitos de autor na União Europeia, vão desencorajar a criação de
startups. O impacto neste tipo de investimento incidirá sobretudo nos modelos de negócio baseados na ”publicação de conteúdos gerados pelos utilizadores”, detalha um comunicado.
Na visão da organização, as “empresas passam a ser obrigadas a comprar tecnologia de reconhecimento de conteúdos aumentando os seus custos”. Mas além disso correm o risco de serem “responsabilizadas pelo que os utilizadores publicam”.
A problemática enquadra-se no artigo 13 da proposta da reforma Europeia do Direito de Autor e refere-se especificamente à obrigação do que a D# denomina como “filtros de censura prévia dos conteúdos que os utilizadores enviam para a rede”.
Na prática são filtros de carregamento para plataformas online (upload), entre as quais, diz a associação, as de vídeo (Youtube, Vimeo), blogging (WordPress, Blogger, Tumblr), portais de informação (Wikipedia), redes sociais (Facebook, Twitter), partilha de documentos (Dropbox, Google Drive), partilha de imagens / arte (Flickr, Instagram, DeviantArt), repositórios de código (Github), secções de comentários (em sites de jornais), repositórios científicos de acesso aberto (SSRN) e entre outros.
A D3 considera que os filtros serão ”cegos”, sem conseguirem distinguir entre utilizações ilícitas e lícitas previstas no regime actual. “Um vídeo de paródia musical utiliza exactamente a mesma composição musical que o original, que parodia. Um ficheiro de instalação de um jogo adquirido legalmente é rigorosamente igual a uma cópia do mesmo ficheiro adquirida de forma ilegal“, exemplifica.
Além de promoverem a violação da liberdade de expressão, a associação critica as emendas por irem contra a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Directiva de Comércio Electrónico, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Na base, está a intenção das emendas resultarem numa redefinição da noção de “comunicação ao público” e no fim do regime de não responsabilidade do prestador de serviços constante na Directiva do Comércio Electrónico , denuncia. Na prática o actual regime obriga os referidos prestadores de serviços, e outros semelhantes, a serem responsabilizados pela manutenção de conteúdos protegidos por direito de autor, apenas a partir do momento em que são notificados da presença e não os eliminam.
“Mas o Governo Português acha que isso não é suficiente. A proposta apresentada impõe a censura prévia de todo o conteúdo enviado pelos utilizadores, assente numa lógica em que o interesse económico dos detentores de direitos é suficiente para justificar tal sistema de censura, estabelecendo-se assim uma autêntica ditadura do direito de autor”, sustenta a D3.
Além de promoverem a violação da liberdade de expressão, a associação critica as emendas por irem contra a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Directiva de Comércio Electrónico, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A associação manifesta surpresa porque Portugal, ”até ao momento, era dado como um exemplo a seguir” quanto às suas posições sobre matérias de excepção aos direitos de autor.
As soluções propostas pelas emendas nem sequer são usadas para o combate a conteúdos de pedofilia ou terrorismo. Face ao cenário, a D3 atribui a mudança da atitude portuguesa à influência do novo conselheiro técnico na representação permanente de Portugal na União Europeia, Ricardo Castanheira, aludindo ao facto de este ter sido director-geral da Motion Picture Association Latin America.
Em Setembro, a imprensa revelou um estudo pedido pela Comissão Europeia sobre o impacto dos downloads ilegais nas vendas de conteúdos. As quebras de negócio só se notam relativamente a filmes de grande êxito comercial (“blockbusters”) lançados muito recentemente. No caso dos videojogos, os downloads ilegais até promovem as vendas.